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Sindicato assiste na declaração de imposto de renda aos associados

DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2026

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026 ??  (de 16 março até 25 maio)

Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, que não sofreram alteração neste ano, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888,00;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;


Quem fica isento do imposto?

Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que criou deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.


Isenção para quem ganha até R$ 5.000,00, somente para ano que vem;

A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026. Por isso, o efeito prático aparecerá apenas na declaração entregue em 2027.


Documentos necessários:

➢ Sem custo ($) para associado do Sindicato;
➢ Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
➢ Comprovante de endereço atualizado;
➢ CPF do cônjuge, se é dependente financeiro;
➢ Número do título de eleitor;
➢ Recibo da declaração do ano anterior;
➢ Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
➢ Dados de dependentes e alimentandos.
➢ Comprovantes de renda:
➢ Extratos bancários e de aplicações financeiras;
➢ Relatórios de aluguéis recebidos;

 

⇒ Normas para declaração IRPF em 2026